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Tabela Simples Nacional - Contabilidade
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COMÉRCIO - REVENDA DE MERCADORIAS |
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ANEXO I (COMÉRCIO - REVENDA DE MERCADORIAS)
Seção I: Receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação |
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PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL |
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PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL |
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PARTILHA DO SIMPLES NACIONA |
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ANEXO IV - PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - SERVIÇOS
Atenção: No Simples Nacional, relativo a estas tabelas, não estão inclusos a contribuição Patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ou seja, em GPS específica.
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Seção I - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII a XVIII do § 3º do art.12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município
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PARTILHA DO SIMPLES NACIONA |
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ANEXO V - PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - SERVIÇOS
Atenção: No Simples Nacional, relativo a estas tabelas, não estão inclusos a contribuição Patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ou seja, em GPS específica.
Seção I - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r ³ 0,40
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art.12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município
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