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Tabela Simples Nacional - Contabilidade

 

COMÉRCIO - REVENDA DE MERCADORIAS

ANEXO I (COMÉRCIO - REVENDA DE MERCADORIAS)

Seção I: Receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação

PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL

  • ANEXO II - PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - INDÚSTRIA

    Seção I: Receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação

PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL

  • ANEXO III - PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

    Seção I - Receitas decorrentes da locação de bens móveis

PARTILHA DO SIMPLES NACIONA

  • ANEXO IV - PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - SERVIÇOS

    Atenção: No Simples Nacional, relativo a estas tabelas, não estão inclusos a contribuição Patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ou seja, em GPS específica.

  • Seção I - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII a XVIII do § 3º do art.12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

PARTILHA DO SIMPLES NACIONA

  • ANEXO V - PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - SERVIÇOS

    Atenção: No Simples Nacional, relativo a estas tabelas, não estão inclusos a contribuição Patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ou seja, em GPS específica.

    Seção I - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r ³ 0,40
    Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art.12 da Resolução CGSN nº  4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

 

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