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Dúvidas Frequentes

 

1)- COMO RESOLVER PROBLEMAS DE FIRMAS INAPTAS OU CANCELADAS ?

R : Normalmente as firmas encontram-se em situação INAPTAS ou CANCELADAS na Receita Federal por falta de entrega das Declarações do IRPJ.

As Declarações devem ser elaboradas e entregues na Receita Federal com o devido pagamento das multas por atraso de entrega, de cada ano.
Há também situações em que a empresa se encontra na condição acima por falta de pagamento de seus impostos, ficando os mesmos na obrigação de serem recolhidos .


2) – COMO SABER SE MEUS IMPOSTOS ESTÃO SENDO DEVIDAMENTE RECOLHIDOS ? E QUAIS AS OBRIGAÇÕES MENSAIS DE MINHA EMPRESA, RELATIVAS A IMPOSTOS ?

R 2.1 : Mantenha-se sempre informado de :

a) Quais os impostos sua empresa tem que recolher a nível FEDERAL + ESTADUAL + MUNICIPAL e TRABALHISTA.
b) Tenha sempre os percentuais de cada imposto a recolher sobre as notas fiscais e sobre os valores trabalhistas.
c) Programe seu calendário de pagamentos observando a data de vencimento de cada imposto a recolher.
d) Fique informado do percentual do cálculo de multas e juros dos impostos recalculados R 2.2 : Se sua empresa for de vendas, ela tem a obrigação de recolher:

Tributo Federais

ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias

Encargos trabalhistas ( desde que a empresa possua empregados registrados com a carteira de trabalho assinada. )

Caso sua empresa seja uma prestadora de serviços, substitua o ICMS pelo ISS – Imposto Sobre Serviços.


3) – COMO EVITAR PROBLEMAS TRABALHISTAS ?

R : Procure Ter tudo devidamente documentado qualquer pagamento ao funcionário deve Ter a assinatura do mesmo como recibo.

Utilize cartões de ponto, livros ou maquinas digitais, e procure controlar colocando rigorosamente os horários dos funcionários.

Em caso de HORA EXTRA, efetue os pagamento das mesmas, mencionando no recibo de CONTRACHEQUE.

Se algum funcionário trabalhou por um período sem a sua carteira assinada, acerte com ele esse período e guarde o recibo de pagamento para uma possível intimação de reclamação trabalhista do mesmo.


4) – SOBRE O VALOR DO MEU FATURAMENTO MENSAL, PRECISO TER CONTROLE SOBRE AS N.F. EMITIDAS OU O MEU CONTADOR CONTROLA ISSO PARA MINHA EMPRESA ? E COMO SABER SE MINHA EMPRESA É M.E. ou E.P.P. ?

R 4.1 : Contador e empresário trabalham juntos na contabilidade da empresa, tanto o contador tem controle sobre o faturamento de seu cliente quanto o cliente tem que estar se controlando no faturamento de suas notas fiscais emitidas no mês.

O importante é o cliente saber que no final do ano a empresa tem um determinado valor de faturamento estipulado por lei, valor este que a empresa pode dividir mensalmente e assim Ter o controle do valor mensal de seu faturamento.

R 4.2 : Quando uma empresa fica enquadrada como ME ou EPP, essa condição fica cadastrada nos sistemas dos órgãos competentes.

A nível Federal e Estadual ela passa a OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL passando a recolher o IMPOSTO ÚNICO FEDERAL.

Obtenha os documentos que comprovem que sua empresa é ME ou EPP e atente para os impostos que você recolhe.


5) – COMO DEVO PROCEDER QUANDO NA VISITA DE UM FISCAL AO MEU ESTABELECIMENTO ?

R : Verifique sua identificação, tenha certeza de que se trata realmente de um fiscal, coloque sempre a vista documentos tais como :
- Alvará de Localização ou o seu Protocolo de requerimento
- Certificado de Aprovação do Bombeiro
- Certificado de Inspeção Sanitária ou o seu Protocolo de requerimento
- Livro de Inspeção do Trabalho

Qualquer outra exigência, normalmente a fiscalização deixa intimação, marcando dia e hora para a entrega
 

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