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Contribuinte, conheça:
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Seus Direitos: |
- Ser tratado com urbanidade pelo fiscal e solicitar que ele se identifique.
- Só entregar mercadorias, objetos, documentos ou livros fiscais se for intimado por escrito.
- Exigir relação detalhada de todas as mercadorias, objetos, documentos ou livros fiscais requisitados ou apreendidos.
- Acompanhar pessoalmente, ou por preposto, a contagem física da mercadoria, quando regularmente intimado. Fazer por escrito as necessárias observações, sob pena de reconhecê-la como exata.
- Não permitir a abertura de gavetas e armários onde não são guardados documentos fiscais, e impedir a verificação de objetos pessoais próprios ou de empregados – exceto nos casos onde houver autorização judicial para tal inspeção.
E Seus Deveres:
- Atender o fiscal com atenção.
Apresentar ao fiscal, quando exigido
- Mercadorias
Livros Fiscais
Livros Comerciais (desde que envolvam matéria de interesse tributário)
Documentos e papeis em uso ou já arquivados, necessários a fiscalização.
- Franquear o estabelecimento, deposito, dependência e moveis, a qualquer hora do dia da noite, se a empresa estiver funcionando
- Preencher a entregar, quando solicitado, relação ou formulário necessário ao exame do grupo de contas que compõem o ativo circulante e realizável em longo prazo ou seus equivalentes.
- Prestar informações ao fiscal de bens, negócios ou atividades de terceiros, quando solicitados através de intimação.
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