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Contribuinte, conheça:

 
       Seus Direitos:
  1. Ser tratado com urbanidade pelo fiscal e solicitar que ele se identifique.
  2. Só entregar mercadorias, objetos, documentos ou livros fiscais se for intimado por escrito.
  3. Exigir relação detalhada de todas as mercadorias, objetos, documentos ou livros fiscais requisitados ou apreendidos.
  4. Acompanhar pessoalmente, ou por preposto, a contagem física da mercadoria, quando regularmente intimado. Fazer por escrito as necessárias observações, sob pena de reconhecê-la como exata.
  5. Não permitir a abertura de gavetas e armários onde não são guardados documentos fiscais, e impedir a verificação de objetos pessoais próprios ou de empregados – exceto nos casos onde houver autorização judicial para tal inspeção.

       E Seus Deveres:

  1. Atender o fiscal com atenção.
    Apresentar ao fiscal, quando exigido
  2. Mercadorias
    Livros Fiscais
    Livros Comerciais (desde que envolvam matéria de interesse tributário) 
    Documentos e papeis em uso ou já arquivados, necessários a fiscalização.
  3. Franquear o estabelecimento, deposito, dependência e moveis, a qualquer hora do dia da noite, se a empresa estiver funcionando
  4. Preencher a entregar, quando solicitado, relação ou formulário necessário ao exame do grupo de contas que compõem o ativo circulante e realizável em longo prazo ou seus equivalentes.
  5. Prestar informações ao fiscal de bens, negócios ou atividades de terceiros, quando solicitados através de intimação.

     

 

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