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Obrigações anuais de sua empresa

 

RAIS - é uma informação obrigatória que devemos fazer ao MINISTÈRIO DO TRABALHO. 
Deverá constar referente ao ano anterior os funcionários que foram ADMITIDOS, DEMITIDOS e QUE PERMANECERAM em sua empresa. O esquecimento de informação de cada funcionário acarretará uma multa de 1 salário mínimo a cada funcionário que não for declarado, pois é através da declaração da RAIS, que seu funcionário que está mais de 05 anos cadastrado no PIS e trabalhou no mínimo 1 mês no ano anterior, receberá da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o abono de 1 Salário Mínimo.

IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

É uma declaração que devemos fazer a RECEITA FEDERAL, referente aos sócios da empresa. A pessoa física que possui empresa em seu nome é obrigada a entregar está declaração.

Para que serve?

Para comprovar perante as instituições financeiras e outras, suas despesas, receitas e dívidas e patrimônios, ou seja, toda sua movimentação e aquisições patrimoniais.

O que você precisa para declarar:

- DOCUMENTOS DE COMPRA OU VENDA DE VEÍCULOS( CASO TENHA SIDO FINANCIADO, O      CONTRATO, E RECIBO DE SINAL);
- DOCUMENTO DE COMPRA OU VENDA DE IMÓVEIS;
- RELAÇÃO DOS DEPENDENTES COM NOME, DATA DE NASCIMENTO E CPF;
- SALDO DE BANCO TIRADO EM 31.12.2006;
-DÍVIDAS E EMPRÉSTIMOS;
-SE TIVER OUTRA EMPRESA, DEMONSTRATIVO DE RETIRADA PROLABORE DO ANO ANTERIOR;
- CASO O SÓCIO RECEBA PENSÃO, APOSENTADORIA OU SEJA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, TRAZER DEMONSTRATIVO DO ANO ANTERIOR.
-COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU RETENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE LEASING, TITULOS DE CAPITALIZAÇAO ENTRE OUTROS

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

É uma declaração que devemos fazer a RECEITA FEDERAL, referente a sua empresa.

O que devemos informar relativo a sua empresa:

-VENDA MENSAL;
- IMPOSTO FEDERAL PAGO;
- COMPRA MENSAL;
- DESPESAS;
- ESTOQUE INICIAL E FINAL;
- DÍVIDAS;
- RETIRADA PROLABORE DOS SÓCIOS;
- INFORMAR VALOR DECLARADO NO IMPOSTO DE RENDA DOS SÓCIOS.
-COMPROVANTE DE PAGAMENTO E RETENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA

DIRF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Esta declaração é referente a algum imposto de renda que ficou retido na fonte de sua empresa, e também informamos nesta declaração informações sobre vendas no cartão de crédito.

DECLAN

É uma declaração que devemos fazer a SECRETARIA DO ESTADO E FAZENDA, referente a sua empresa.

O que devemos informar relativo a sua empresa:

- VENDA MENSAL;
- CMS PAGO;
- COMPRA MENSAL;
- DESPESAS;
- ESTOQUE INICIAL E FINAL.

OUTRAS OBRIGAÇOES ESPECIAIS (MENSAIS E SEMESTRAIS)
DCTF
DACON
SINTEGRA
GIA

 

 

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